Solicitação de Assistência Técnica
Para solicitar Assistência Técnica na ocorrência de eventuais defeitos nos sistemas que compõe sua unidade habitacional (alvenaria, impermeabilização, pisos, azulejos, instalações elétricas, hidráulicas e gás, esquadrias metálicas, madeira, ferragens etc.) dentro dos prazos de vigência de garantia, nos envie e-mail relatando o defeito.
- No recebimento do seu pedido, caso não procedente, daremos um posicionamento em relação ao mesmo imediatamente. Se procedente, iremos agendar uma visita técnica em sua unidade em até cinco dias úteis. Neste momento é importante a sua presença, ou de outra pessoa que possa nos mostrar os eventuais problemas e esclarecer dúvidas.
- No ato da visita técnica, comprovada a existência do defeito e definidos os reparos a serem executados, faremos uma programação para a execução dos serviços, observando-se o seguinte:
- Os serviços serão executados com materiais iguais aos originais; na ocorrência de falta no mercado do mesmo material, utilizar-se-á um similar de características e qualidade semelhantes;
- serão admissíveis possíveis variações decorrentes da natureza do material, ou seja, diferença de tonalidade ou textura, em elementos de origem mineral ou vegetal, a exemplo de madeiras, pedras naturais, mármores, granitos, cerâmicas e azulejos.
- Se, ao contrário, na visita técnica seja constatado que o defeito tenha sido causado pelo uso inadequado ou inexistência de manutenção preventiva, será registrada a perda da garantia, ficando o reparo e custo a cargo do morador, que também será responsabilizado pelas despesas de deslocamento e remuneração da equipe de vistoria.
- Em ambas hipóteses acima, nosso representante solicitará o recebimento formal dos serviços, por meio do seu “aceite” na própria solicitação ou em impresso apropriado.
- Nossos serviços serão executados em horário comercial e de acordo com o regulamento interno do Condomínio. A ordem de execução será de acordo com a sequência de encaminhamento das solicitações, exceto em caso de extrema urgência desde que atestada pela construtora.
- As regras acima estipuladas deverão ser observadas pelo Síndico do prédio com relação às áreas de uso comum.